segunda-feira, 21 de junho de 2010

Aspectos Politicos do Brasil


O Brasil é uma República Federativa de regime presidencialista, dividida administrativamente em 26 estados e um Distrito Federal, com um total de 5.024 municípios distribuídos nos estados. O Governo do Estado é exercido pela ação de três poderes constituídos: Executivo, Legislativo e Judiciário. Os membros dos poderes Executivo e Legislativo são eleitos diretamente pela população e os membros do Judiciário nomeados segundo procedimentos específicos, expressos na Constituição.Pela Constituição em vigor, promulgada a 5 de outubro de 1988, a sétima desde a Independência do país em 1822, o Presidente da República, chefe de Estado e de Governo, é eleito para um mandato de quatro anos, com direito à reeleição. Por se tratar de regime presidencialista, referendado em plebiscito realizado em 21 de abril de 1993, o presidente não depende da confiança do Legislativo para permanecer no cargo. As eleições presidenciais são realizadas em dois turnos, caso um dos candidatos não obtenha no primeiro pleito, 50% dos votos válidos mais um. O atual Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, foi eleito em primeiro turno de eleições diretas realizadas no dia 3 de outubro de 1994.Poder Executivo - O Poder Executivo é composto por Ministérios, por Secretarias Especiais e pelas Forças Armadas. Os Ministérios têm a atribuição de elaborar e executar políticas públicas em suas respectivas áreas de atuação, que correspondem aos Ministérios da Fazenda; do Planejamento e Orçamento; das Relações Exteriores; da Justiça; da Educação; das Minas e Energia; das Comunicações; da Agricultura; dos Transportes; da Indústria, Comércio e Turismo; do Meio Ambiente dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal; da Ciência e Tecnologia; do Trabalho; da Saúde; da Previdência; da Cultura; e da Administração Federal. As Secretarias Especiais são órgãos auxiliares da Presidência da República e seus ocupantes têm status de ministro. Existem a Secretaria de Comunicação Social, de Assuntos Estratégicos e os gabinetes Civil e Militar, que funcionam como uma coordenação de todos os ministérios existentes. No que tange às Forças Armadas, consideradas pela Constituição como essenciais à defesa da pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualqer dos poderes, à defesa da lei e da ordem, elas se compõem do Ministério da Marinha, da Aeronáutica e do Exército, os quais se subordinam ao Estado Maior das Forças Armadas (EMFA) e têm como autoridade suprema o Presidente da República. Cabe ao Executivo exercer as funções de chefia de Estado e de Governo, administrando a coisa pública, aplicando as leis existentes e propondo outras que sejam da sua competência.Asaçõesdesenvolvidaspelogovernodependemdaorientaçãopolíticadopresidente da República e sua equipe. Tal orientação é expressa em programa político divulgado durante a campanha eleitoral, o que permite aos eleitores optarem pelo tipo de ação política que apoiam para determinada gestão, especialmente no que se refere às políticas econômica e social. No caso do atual Presidente da República, sua campanha foi centrada no plano de estabilização da economia e seu programa de governo baseou-se numa série de providências que estão sendo tomadas em relação cinco questões: saúde, educação, economia, infra-estrutura e agricultura. Comprometeu-se ainda com o fortalecimento do papel do Estado como coordenador, regulador e planejador do processo de desenvolvimento e com a promoção de uma reforma no setor público.Poder Legislativo - Vigora no país o pluripartidarismo, com um Poder Legislativo bicameral, composto pelo Senado, com 81 membros, e pela Câmara dos Deputados, com 513 membros. Todos são eleitos por voto direto, para mandatos de 8 e 4 anos respectivamente. Existem 20 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral. Entre os principais partidos políticos brasileiros incluem-se o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido da Frente Liberal (PFL), o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), o Partido Democrático Trabalhista (PDT), o Partido Socialista Brasileiro (PSB), o Partido Popular Socialista (PPS) e o Partido Popular Renovador (PPR). A reforma partidária é um dos temas a serem abordados na revisão constitucional que já se iniciou. Entre as principais propostas a serem apresentadas para a reforma partidária, que visa a diminuir a distância entre cidadãos e seus representantes, incluem-se a volta da fidelidade partidária, a alteração do sistema de representação e a criação de mecamismos para a fiscalização da vida interna dos partidos, a fim de evitar legendas de aluguel e garantir o controle dos cidadãos sobre seus representantes.Poder Judiciário - O Poder Judiciário é o árbitro que julga os conflitos de interesse existentes na sociedade, uma vez que cabe ao Estado decidir quem tem razão nos casos em que tais conflitos não sejam superados por negociações e acordos diretos entre as partes envolvidas. As decisões são tomadas através de processos judiciais embasados na Constituição, nas leis, normas e costumes, adaptando regras genéricas às situações específicas e atribuindo o direito a quem julgar que merece. O Poder Judiciário está organizado nos âmbitos federal e estadual. Os municípios não têm Justiça própria, podendo recorrer, em certos casos, à Justiça dos Estados ou da União. Os cargos no Poder Judiciário são ocupados por concurso público e os juízes têm cargo vitalício, não podendo ser destituídos por decisão administrativa. São proibidos de exercer outro cargo ou função a não ser o magistério, não podendo também dedicar-se a atividades político-partidárias.Integram o Poder Judiciário os seguintes órgãos:- Supremo Tribunal Federal, responsável pela aplicação e interpretação da Constituiçãoeformadopor11ministrosescolhidosenomeadospeloPresidentedaRepública, após ter o Senado aprovado a escolha, por maioria absoluta;- o Superior Tribunal de Justiça, que julga as questões infraconstitucionais e é responsável pela uniformidade da interpretação da lei federal em todo o país, sendo constituído por, no mínimo, 33 ministros nomeados pelo Presidente da República, após aprovação do Senado;- a Justiça Federal, responsável pelas causas que envolvem a União, autarquias ou empresas públicas federais e composta pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs) dos Estados e pelos juízes federais;- a Justiça Estadual, formada pelos tribunais de Justiça e juízes de direito, que constituem foros para as ações de inconstitucionalidade das leis ou atos normativos estaduais e municipais para as ações criminais, civis e comerciais que não envolvam a União ou pessoas no exercício de cargos públicos federais. Ligados ainda às Justiças Estaduais existem os Tribunais de Pequenas Causas, criados para resolver demandas judiciais de primeira, para solução imediata;- a Justiça do Trabalho, responsável pela resolução de questões trabalhistas, e constituída pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e pelas Juntas de Conciliação e Julgamento;- a Justiça Eleitoral, constituída pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os tribunais regionais eleitorais (TREs), os juízes eleitorais e juntas eleitorais, responsável pelo encaminhamento, coordenação e fiscalização das eleições e do processo de formação e registro dos partidos políticos;- a Justiça Militar, responsável pelo processo e julgamento de crimes militares, e constituída pelo Superior Tribunal Militar (STM), juízes e tribunais militares e ainda os Conselhos de Justiça Militar.Organização da SociedadeParalelamente à organização político-partidária existem outras formas de organização da sociedade brasileira, entre as quais destacam-se as organizações comunitárias, as organizações sindicais e as organizações não-governamentais (ONGs). As primeiras são geralmente formadas por moradores de determinada região, que decidem unir-se em torno de um conjunto de reivindicações comuns, que vão do direito à habitação até à melhoria das condições de vida urbana, relacionadas ao transporte, água, saneamento e segurança pública. As entidades criadas por local de moradia constituem uma das formas mais comuns e difundidas de organização da população urbana e representam a luta pela ampliação da cidadania, a partir de direitos individuais e coletivos garantidos na Constituição.As organizações sindicais representam categorias profissionais na defesa de seus interessescorporativos,nasnegociaçõessalariaisefrenteaogoverno.Aestruturasindical brasileira baseia-se na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), editada em 1943. É formalmente igual para trabalhadores e empregadores, com uma articulação vertical entre sindicatos organizados em nível municipal, federações estaduais e confederações nacionais. Dados do censo de 1990 da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), registram a existência de 10.075 sindicatos no país, dos quais 56,3% são urbanos e 43,7% são rurais. Entre os sindicatos urbanos, 1.566 (27,5%) são de empregadores e 3.367 (59,3%) são de empregados. Os demais são de trabalhadores autônomos e de profissionais liberais.Há quatro centrais sindicais no País, sendo a Central Única dos Trabalhadores (CUT) a que conta com maior número de sindicatos filiados. De acordo com dados fornecidos pelas próprias centrais sindicais, com base em seus respectivos cadastros de contribuintes, a CUT possui 2.041 sindicatos filiados; a Força Sindical, segunda maior central sindical do País, tem um total de 978 sindicatos filiados; a Central Geral dos Trabalhadores possui 811; e a Confederação Geral dos Trabalhadores tem 128 sindicatos filiados em todo o país. A organização das centrais sindicais não está prevista na CLT, tendo se tornado um complemento da estrutura sindical existente, a partir do processo de abertura política iniciado no final da década de 70. A filiação de um sindicato a uma central sindical não é obrigatória no Brasil, como o é a sua filiação à federação estadual e à confederação da categoria em nível nacional.As organizações não-governamentais começaram a surgir na década de 80, tendo aumentado muito sua importância no país durante a década de 90. São entidades de direito civil, sem fins lucrativos ou vínculos com sindicatos, partidos políticos ou com o governo, embora possam receber financiamentos de fundos governamentais e de outras entidades brasileiras e estrangeiras. Embora não tenham caráter associativo e representativo, as ONGs também se dedicam a lutar pela defesa de direitos específicos da população. Calcula-se que existam mais de 3 mil entidades desse tipo no Brasil, que empregam cerca de 80 mil pessoas. Pesquisa realizada pelo Instituto Superior de Estudos Religiosos (ISER) junto a 132 ONGs brasileiras concluiu que 40% dessas instituições tratam da causa ecológica, embora muitas também se dediquem a temas específicos ligados aos direitos da mulher, da criança carente e à questão racial.

Nenhum comentário:

Postar um comentário